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Dado oficial do INPI

CT COST TECHNOLOGY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CT COST TECHNOLOGY

ST13

BR500000817731024

Classe

35, 39

Pedido

817731024

Registro

817731024

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/95
  5. Concessão02/07/96
  6. Extinto16/05/17

Registro concedido em 02/07/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

28/02/1994

Data de registro

02/07/1996

Data de expiração

02/07/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRANCISCO ERNESTO MOURA FLORSHEIM

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

26.7.127.5.11.17.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de análise e processamento de dados

Classe 39

Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de análise e processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2419

16/05/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1937

19/02/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COST TECHNOLOGY" * INT FRANCISCO ERNESTO MOURA FLORSHEIM

RPI 1335

02/07/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT O PROPRIO

RPI 1299

24/10/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COST TECHNOLOGY" *INT. O PRÓPRIO

RPI 1276

16/05/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COST TECHNOLOGY" * INT. O PRÓPRIO

RPI 1246

18/10/1994

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