IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/03/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
60848983000142
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 18
Classe 25
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180003806 (08/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COLOR IMAGE APPAREL, INC Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2523
14/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180087345 (29/03/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): J. A. NENDO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro e para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
RPI 2511
19/02/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180003806 (08/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: COLOR IMAGE APPAREL, INC Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
RPI 2456
30/01/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800160074309 (18/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: J. A. NENDO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2381
23/08/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - JOSE ALVES S/A. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.(BR/SP).
RPI 1938
26/02/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1938
26/02/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BRASIL". * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1320
19/03/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1298
17/10/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. SUL AMERICA S/C LTDA
RPI 1272
18/04/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. SUL AMERICA M. P. S/C LTDA
RPI 1245
11/10/1994
Outras marcas de J.A. NENDO COMERCIO ATACADISTA LTDA
Marcas na classe 18
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