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NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(WB) 810100377472, DE 06/12/2010, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART.219 C/C OS PARÁGRAFOS 1º E 2º ART.133 DA LPI.
RPI 2150
20/03/2012
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/04/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
57276529000150
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(WB) 810100377472, DE 06/12/2010, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART.219 C/C OS PARÁGRAFOS 1º E 2º ART.133 DA LPI.
RPI 2150
20/03/2012
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2074
05/10/2010
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 018090005733, DE 05/02/2099, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O SINAL OUTRORA PASSÍVEL DE CADUCIDADE VOLTOU A SE FIRMAR COMO REGISTRO. INT.: PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.
RPI 2025
27/10/2009
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1957
08/07/2008
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1917
02/10/2007
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CHROMMA IND. E COMERCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 035432, DE 02/09/2002.
RPI 1664
26/11/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. REMAEL COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTACOES LTDA
RPI 1488
13/07/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 1323
09/04/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT O PROPRIO
RPI 1299
24/10/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PROPRIO
RPI 1275
09/05/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1245
11/10/1994
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