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Brasil817727736

BR500000817727736

REFORSO INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA

Registro ExtintoClasse 25Figurativa
BR500000817727736

Andamento no INPI

  1. Extinto04/01/11

Registro concedido em 19/03/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.7.1726.11.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

04/01/2011

RPI 2087

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

06/07/1999

RPI 1487

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. KRAYZZY INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA (BR/SP)

01/09/1998

RPI 1445

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. VAN CALE INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA

19/03/1996

RPI 1320

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

17/10/1995

RPI 1298

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

18/04/1995

RPI 1272

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT. FERNANDO MARCHETTI

11/10/1994

RPI 1245

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. FERNANDO MARCHETTI

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