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BAR DA PRAIA RESTAURANTE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BAR DA PRAIA RESTAURANTE

ST13

BR500000817725083

Classe

38, 41

Pedido

817725083

Registro

817725083

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/96
  5. Concessão12/11/96
  6. Vigente12/11/36

Registro concedido em 12/11/1996 e em vigor até 12/11/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/11/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

14/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

21/02/1994

Data de registro

12/11/1996

Data de expiração

12/11/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BAR DA PRAIA RESTAURANTE LTDA EPP

Representantes

Beerre Assessoria Empresarial SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

3.9.23

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação, a saber: serviços de bares, restaurantes e bufêsServiços de restaurantes de autosserviço

Classe 41

Serviços de alimentação, a saber: serviços de bares, restaurantes e bufêsServiços de restaurantes de autosserviço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260062959 (16/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BAR DA PRAIA RESTAURANTE LTDA EPP Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2884

14/04/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220062324 (14/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RONDINO-BAR, RESTAURANTE & CULTURA LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica.Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca:?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

RPI 2721

28/02/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220062324 (14/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RONDINO-BAR, RESTAURANTE & CULTURA LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2669

03/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160250579 (02/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BAR DA PRAIA RESTAURANTE LTDA EPP Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

RPI 2395

29/11/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - F DE ASSIS SOUSA ME

RPI 2025

27/10/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1974

04/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1354

12/11/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1324

16/04/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1304

28/11/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. TOLEDO CORRÊA

RPI 1274

02/05/1995

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 38.60 * INT. TOLEDO CORRÊA

RPI 1245

11/10/1994

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