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Brasil817720537

SL SAÚDE

PRÓ-SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

RegistroClasse 35Classe 39Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente02/07/06

Registro concedido em 02/07/1996 e em vigor até 02/07/2006, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/07/2006

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

07/05/2013

RPI 2209

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

26/12/2007

RPI 1929

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. SL SAÚDE S/A

11/12/2007

RPI 1927

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LEOPOLDO S/A.

31/10/2000

RPI 1556

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

09/05/2000

RPI 1531

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

RESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.

17/08/1999

RPI 1493

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

630

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBEM, TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

02/07/1996

RPI 1335

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SAÚDE" * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

17/10/1995

RPI 1298

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

25/04/1995

RPI 1273

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SAÚDE" *INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA

11/10/1994

RPI 1245

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SAÚDE" *INT. MERCÚRIO M. E PAT. LTDA