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Dado oficial do INPI

CELLONA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CELLONA

ST13

BR500000817719601

Classe

5

Pedido

817719601

Registro

817719601

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/95
  5. Concessão07/11/95
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 07/11/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

07/03/1994

Data de registro

07/11/1995

Data de expiração

07/11/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

LOHMANN & RAUSCHER INTERNATIONAL GMBH & CO. KG

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Esparadrapos, adesivos curativos, materiais para curativos, inclusive algodão medicinal e produtos medicamentosos para o cuidado da pele, também na forma de cremes e loções que abrangem produtos para a desinfecção e a assepsia para uso em curativosAtaduras gessadas, materiais para imobilização e sustentação, especialmente palmilhas, estofos, reforços e talasArtigos ortopédicos, a saber, ataduras ortopédicas, colocação de ataduras para imobilização e sustentação, especialmente engessamentosCorpos formados, por exemplo, de borracha, que se incorporam num engessamento com o fim de proteger

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170213408 (30/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MEDICONE PROJETOS E SOLUÇÕES PARA A INDUSTRIA E A SAÚDE LTDA. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170213408 (30/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MEDICONE PROJETOS E SOLUÇÕES PARA A INDUSTRIA E A SAÚDE LTDA. Procurador: Rubens dos Santos Filho

RPI 2439

03/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150209139 (12/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LOHMANN & RAUSCHER INTERNATIONAL GMBH & CO. KG Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2383

06/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150179244 (12/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Lohmann & Rauscher International GmbH & Co KG Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2363

19/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1909

07/08/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LOHMANN GMBH & CO. KG.

RPI 1632

16/04/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES

RPI 1301

07/11/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. FRANCO,BHERING BARBOSA

RPI 1275

09/05/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES

RPI 1246

18/10/1994

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