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Brasil817713646

CLAN ADMINISTRAÇÃO DE HOTEIS

CLAN ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS LTDA - ME

Registro de marca em vigorClasse 35Classe 39Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CLAN ADMINISTRAÇÃO DE HOTEIS

Andamento no INPI

  1. Vigente26/03/36

Registro concedido em 26/03/1996 e em vigor até 26/03/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/03/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

7.1.2526.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

13/03/2018

RPI 2462

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160056020 (21/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Clan Administração de Hoteis Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

23/08/2016

RPI 2381

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160072450 (17/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Clan Administração de Hoteis

04/03/2008

RPI 1939

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

26/03/1996

RPI 1321

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS" * INT O PROPRIO

24/10/1995

RPI 1299

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT ROBERTO LUCIANO FORTES FAGUNDES

09/05/1995

RPI 1275

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS" *INT. ROBERTO LUCIANO FORTES FAGUNDES

18/10/1994

RPI 1246

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS" *INT. ROBERTO LUCIANO FORTES FAGUNDES