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Dado oficial do INPI

SANTEX

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANTEX

ST13

BR500000817704302

Classe

7

Pedido

817704302

Registro

817704302

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/95
  5. Concessão19/12/95
  6. Vigente19/12/35

Registro concedido em 19/12/1995 e em vigor até 19/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

14/10/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

25/02/1994

Data de registro

19/12/1995

Data de expiração

19/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SANTEX RIMAR AG

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250532971 (16/09/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SANTEX RIMAR AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2858

14/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150262817 (07/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Santex Holding AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2384

13/09/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SANTEX GROUP INTERNATIONAL AG

RPI 2078

03/11/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - SANTEX AG. ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.

RPI 1967

16/09/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1967

16/09/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

REIVINDICAÇAO DE PRIORIDADE EM 27/08/93 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1307

19/12/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1302

14/11/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/08/93*INT. DANNEMANN

RPI 1280

13/06/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/08/93RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 1240 DE 06/09/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN

RPI 1249

08/11/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1240

06/09/1994

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