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EXCEED

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXCEED

ST13

BR500000817701664

Classe

32

Pedido

817701664

Registro

817701664

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/94
  2. Publicação13/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/04
  5. Concessão10/05/05
  6. Vigente10/05/35

Registro concedido em 10/05/2005 e em vigor até 10/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/05/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

10/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

23/02/1994

Data de registro

10/05/2005

Data de expiração

10/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA

Representantes

L. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Xaropes e pós para preparo de bebidas não alcoólicas à base de açúcarBebida não alcoólica à base de frutasBebida não alcoólica em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240404203 (12/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA Procurador: Luiz Carlos de Almeida

RPI 2814

10/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140108075 (21/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Advanced Nutrition Industria e comercio de alimentos e cosmeticos Ltda Procurador: Luiz Carlos de Almeida

RPI 2364

26/04/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RPI 2109

07/06/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1923

13/11/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS : "FRUTAS E EXTRATOS VEGETAIS ADICIONADOS DE VITAMINAS E SAIS MINERAIS" E "COMPLEMENTOS ALIMENTARES PARA O PREPARO DE BEBIDAS PARA FINS ESPECIAIS", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1792

10/05/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1767

16/11/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1571

13/02/2001

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

RPI 1562

12/12/2000

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA (BR/RJ) *INT. IRÁ DA FONTOURA

RPI 1378

29/04/1997

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 811738094 EM EXAME DE CADUCIDADE. * INT MIGUEL FONTES PESSOA

RPI 1301

07/11/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. MIGUEL FONTES

RPI 1272

18/04/1995

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811738094 *INT. MIGUEL FONTES PESSOA

RPI 1240

06/09/1994

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