IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2714
10/01/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/04/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2714
10/01/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210557046 (21/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA. Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2701
11/10/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210557046 (21/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA. Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior
RPI 2662
11/01/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800180037227 (30/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ARBORVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Luiz Carlos de Almeida
RPI 2458
14/02/2018
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
RPI 2107
24/05/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1988
10/02/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1923
13/11/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1426
22/04/1998
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
*INT. IRÁ DA FONTOURA
RPI 1411
06/01/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS ;TDA (BR/SP) * INT. IRA DA FONTOURA
RPI 1378
29/04/1997
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO. REC. BELA VISTA S/A PRODS. ALIMENTICIAS (BR/SP) * INT MIGUEL FONTES PESSOA
RPI 1322
02/04/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT MIGUEL FONTES PESSOA
RPI 1300
31/10/1995
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. BELA VISTA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (BR/SP) *INT. MIGUEL FONTES PESSOA
RPI 1272
18/04/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "DRINK" *INT. MIGUEL FONTES PESSOA
RPI 1240
06/09/1994
Outras marcas de ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
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