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Dado oficial do INPI

SMART DRINK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SMART DRINK

ST13

BR500000817701567

Classe

32

Pedido

817701567

Registro

817701567

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/95
  5. Concessão22/04/98
  6. Extinto10/01/23

Registro concedido em 22/04/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

10/01/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

23/02/1994

Data de registro

22/04/1998

Data de expiração

22/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

L. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2714

10/01/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210557046 (21/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA. Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210557046 (21/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA. Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior

RPI 2662

11/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180037227 (30/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ARBORVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Luiz Carlos de Almeida

RPI 2458

14/02/2018

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RPI 2107

24/05/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1988

10/02/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1923

13/11/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1426

22/04/1998

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

*INT. IRÁ DA FONTOURA

RPI 1411

06/01/1998

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS ;TDA (BR/SP) * INT. IRA DA FONTOURA

RPI 1378

29/04/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO. REC. BELA VISTA S/A PRODS. ALIMENTICIAS (BR/SP) * INT MIGUEL FONTES PESSOA

RPI 1322

02/04/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT MIGUEL FONTES PESSOA

RPI 1300

31/10/1995

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. BELA VISTA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (BR/SP) *INT. MIGUEL FONTES PESSOA

RPI 1272

18/04/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "DRINK" *INT. MIGUEL FONTES PESSOA

RPI 1240

06/09/1994

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SMART DRINK ou a sua marca.

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