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Dado oficial do INPI

JOE & LEO'S BURGER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOE & LEO'S BURGER

ST13

BR500000817699783

Classe

43

Pedido

817699783

Registro

817699783

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/94
  2. Publicação26/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/02/04
  6. Vigente03/02/34

Registro concedido em 03/02/2004 e em vigor até 03/02/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/02/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

09/02/1994

Data de registro

03/02/2004

Data de expiração

03/02/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRANISA - ADMINISTRAÇÃO DE FRANCHISING, PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de bar, lanchonete e restaurante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230059933 (09/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FRANISA - ADMINISTRAÇÃO DE FRANCHISING, PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2723

14/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130098520 (16/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FRANISA - ADMINISTRAÇÃO DE FRANCHISING, PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2355

23/02/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ALIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

RPI 2005

09/06/2009

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1904

03/07/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. BAR LÉO LTDA (BR/SP)

RPI 1773

28/12/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1726

03/02/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RETIFICAÇÃO DA RPI N.º 1498, DE 21/09/1999, POR OMISSÃO DA APOSTILA.

RPI 1721

30/12/2003

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1546

22/08/2000

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1498

21/09/1999

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1476

20/04/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG(S) 006179827 E 607472634

RPI 1459

22/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1395

26/08/1997

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUCATA DA CACHAÇA BAR LTDA-ME.(BR/RJ) *INT. DANNEMANN

RPI 1392

05/08/1997

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1300

31/10/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. PAULO C.

RPI 1272

18/04/1995

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 811873668) * INT. PAULO C OLIVEIRA

RPI 1239

30/08/1994

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