TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ADC TELECOMMUNICATIONS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ADC TELECOMMUNICATIONS

ST13

BR500000817699465

Classe

10

Pedido

817699465

Registro

817699465

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/97
  5. Concessão05/05/98
  6. Extinto26/03/19

Registro concedido em 05/05/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

11/02/1994

Data de registro

05/05/1998

Data de expiração

05/05/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ADC TELECOMMUNICATIONS, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Equipamentos e produtos de comunicação a saber: tomadas de eletricidade, tomadas macho, campos para tomadas fêmeas, blocos terminais, paineis, conectores, produtos de comunicação de fibras, óticas, produtos para ligação temporaria de circuitos, dispositivos de repetição de sinal, produtos condicionadores de sinal, quadros de distribuição de comunicações e equipamentos de teste de comunicações. equipamentos e produtos de comunicação a saber: tomadas de eletricidade, tomadas macho, campos para tomadas fêmeas, blocos terminais, paineis, conectores, produtos de comunicação de fibras, óticas, produtos para ligação temporaria de circuitos, dispositivos de repetição de sinal, produtos condicionadores de sinal, quadros de distribuição de comunicações e equipamentos de teste de comunicações. equipamentos e produtos de comunicação a saber: tomadas de eletricidade, tomadas macho, campos para tomadas fêmeas, blocos terminais, paineis, conectores, produtos de comunicação de fibras, óticas, produtos para ligação temporaria de circuitos, dispositivos de repetição de sinal, produtos condicionadores de sinal, quadros de distribuição de comunicações e equipamentos de teste de comunicações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2516

26/03/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2052

04/05/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2048

06/04/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1428

05/05/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TELECOMUNICATIONS"*INT. DANIEL & CIA

RPI 1410

30/12/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "TELECOMUNICATIONS" * INT DANIEL & CIA

RPI 1368

18/02/1997

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 815531478 * INT. DANIEL & CIA

RPI 1239

30/08/1994

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ADC TELECOMMUNICATIONS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.