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Dado oficial do INPI

REVLON NEW COMPLEXION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REVLON NEW COMPLEXION

ST13

BR500000817699007

Classe

3

Pedido

817699007

Registro

817699007

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/95
  5. Concessão24/10/95
  6. Extinto02/06/26

Registro concedido em 24/10/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

02/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

11/02/1994

Data de registro

24/10/1995

Data de expiração

24/10/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

REVLON CONSUMER PRODUCTS LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2891

02/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240217277 (06/05/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REVLON CONSUMER PRODUCTS LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2789

18/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150036698 (24/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Revlon Consumer Products Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150034069 (10/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Revlon Consumer Products Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2379

09/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1909

07/08/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1837

21/03/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NEW COMPLEXION" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1299

24/10/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NEW COMPLEXION" *INT. DANNEMANN SIENSEN BIGLER

RPI 1271

11/04/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NEW COMPLEXION" * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1239

30/08/1994

Proteção contínua da sua marca

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