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Dado oficial do INPI

FLORA NENEN S SUISSA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLORA NENEN S SUISSA

ST13

BR500000817697683

Classe

3

Pedido

817697683

Registro

817697683

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/95
  5. Concessão04/11/97
  6. Vigente04/11/27

Registro concedido em 04/11/1997 e em vigor até 04/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/11/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

29/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

01/02/1994

Data de registro

04/11/1997

Data de expiração

04/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.7.13.6.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230009730 (15/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ. Ofício nº 510010974010. Processo nº 0001267-58.2012.4.02.5120/RJ. Processo SEI nº 52402.008890/2023-73.

RPI 2747

29/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200432629 (10/12/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2610

12/01/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001029 (29/05/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Processo nº: 0442661-04.2012.8.19.0001. SEI 52402.005643/2019-39.

RPI 2527

11/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180129018 (09/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170372269 (06/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2446

21/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110455698 (18/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

RPI 2403

24/01/2017

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTAÇÃO DE "QUE FOI VEDADA AOS RÉUS A ALIENAÇÃO A QUALQUER TÍTULO" DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO Nº 36/2012/OF - PROCESSO Nº 0418033-19.2010.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 005629/2012-89.

RPI 2147

28/02/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

RPI 2045

16/03/2010

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 800070012895 DE 26/01/2007, POR CARECE DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DO PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 800070182562 DE 27/09/2007 INT O PRÓPIO.

RPI 2014

11/08/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1988

10/02/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. AGENCIA MODERNA

RPI 1405

04/11/1997

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1363

14/01/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. MARIA AMÉLIA RIBEIRO FRANCO VIEIRA (BA/BR) * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1315

13/02/1996

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1282, DE 27/06/95, POR ERRO MATERIAL * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1293

12/09/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1293

12/09/1995

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES

RPI 1282

27/06/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1252

29/11/1994

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1239, DE 30/08/94, TENDO EM VISTA A ANTERIORIDADEIMPEDITIVA PERTENCER AO MESMO TITULAR * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1252

29/11/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 780329198* INT. AG. MODERNA DE MARCAS

RPI 1239

30/08/1994

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