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NUTRI ENTERAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRI ENTERAL

ST13

BR500000817696016

Classe

5

Pedido

817696016

Registro

817696016

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/95
  5. Concessão12/02/97
  6. Vigente12/02/27

Registro concedido em 12/02/1997 e em vigor até 12/02/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/02/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

13/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

25/01/1994

Data de registro

12/02/1997

Data de expiração

12/02/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA.

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250175848 (08/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Cedente: NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA [BR] Cessionário: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA.

RPI 2836

13/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170002689 (04/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2412

28/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170001780 (05/01/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2407

21/02/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1988

10/02/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ENTERAL" * INT O PROPRIO

RPI 1367

12/02/1997

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ENTERAL" * INT O PROPRIO

RPI 1330

28/05/1996

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DETERIMENTO REC SUPPORT PROD NUTRI LTDA (BR/RJ) * INT NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA

RPI 1300

31/10/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ENTERAL" *INT. O PROPRIO

RPI 1271

11/04/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1239

30/08/1994

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