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Dado oficial do INPI

PATRULHA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PATRULHA

ST13

BR500000817694170

Classe

41

Pedido

817694170

Registro

817694170

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/97
  5. Concessão23/09/97
  6. Vigente23/09/27

Registro concedido em 23/09/1997 e em vigor até 23/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/09/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

02/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

31/01/1994

Data de registro

23/09/1997

Data de expiração

23/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

PATRULHA EDITORA E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170299787 (24/11/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NAILTON SOUZA DA CRUZ Detalhes do despacho:Por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96.

RPI 2491

02/10/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170299787 (24/11/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NAILTON SOUZA DA CRUZ Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. No documento de Cessão consta como cedente, NAILTON SOUZA DA CRUZ, CPF 33604967520, enquanto que no banco de dados do INPI consta como titular da marca, PATRULHA EDITORA E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 828942000131. Reapresente documento de Cessão qualificando corretamente cedente e cessionário.

RPI 2478

03/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170149731 (11/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Nailton Souza da Cruz

RPI 2421

30/05/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2052

04/05/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1399

23/09/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. DE SOUZA, G. & CIA LTDA

RPI 1381

20/05/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA

RPI 1358

10/12/1996

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* INT DI SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA

RPI 1336

09/07/1996

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 811587070 EM EXAME DE CADUCIDADE * INT DI SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA

RPI 1304

28/11/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. DE SOUZA

RPI 1272

18/04/1995

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 811587070 * INT. DE SOUZA

RPI 1239

30/08/1994

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