IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2603
24/11/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/03/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2603
24/11/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190293983 (10/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PASSARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2581
23/06/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190293983 (10/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PASSARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2559
21/01/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190331252 (07/10/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): PASSARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Petição atendida com alteração do objeto em aproveitamento da parte de acordo com o teor da petição protocolada.
RPI 2554
17/12/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800160258401 (12/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: INAB - INDUSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA
RPI 2396
06/12/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1966
09/09/2008
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.
RPI 1934
29/01/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1926
04/12/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1319
12/03/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1296
03/10/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA.
RPI 1270
04/04/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1238
23/08/1994
Identificámos 8 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2025). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de INAB - INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA.
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