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Dado oficial do INPI

VINI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VINI

ST13

BR500000817689974

Classe

32

Pedido

817689974

Registro

817689974

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/95
  5. Concessão12/03/96
  6. Extinto24/11/20

Registro concedido em 12/03/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

24/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

31/01/1994

Data de registro

12/03/1996

Data de expiração

12/03/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

INAB - INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2603

24/11/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190293983 (10/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PASSARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2581

23/06/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190293983 (10/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PASSARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2559

21/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190331252 (07/10/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): PASSARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Petição atendida com alteração do objeto em aproveitamento da parte de acordo com o teor da petição protocolada.

RPI 2554

17/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160258401 (12/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: INAB - INDUSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA

RPI 2396

06/12/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1966

09/09/2008

695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.

RPI 1934

29/01/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1926

04/12/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

RPI 1319

12/03/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

RPI 1296

03/10/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA.

RPI 1270

04/04/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

RPI 1238

23/08/1994

Inteligência publicitária

Identificámos 8 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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