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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2187
04/12/2012
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/10/1999 e em vigor até 05/10/2009, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/10/2009
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2187
04/12/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1500
05/10/1999
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " GUARANÁ ".
RPI 1489
20/07/1999
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PROSSEGUIMENTO NA RPI 1428 DE 05/05/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1489
20/07/1999
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ". *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1428
05/05/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1322
02/04/1996
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 780128044 COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1298, DE 17/10/95, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE ETIQUETA) * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1308
26/12/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 780128044 * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1298
17/10/1995
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. CIA. ANTARTICA PAULISTA IND. BRASILEIRA DE BEB. E CONEXOS (BR-SP) * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES.
RPI 1270
04/04/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES
RPI 1238
23/08/1994
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