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Dado oficial do INPI

TOP GUARANÁ

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOP GUARANÁ

ST13

BR500000817689397

Classe

32

Pedido

817689397

Registro

817689397

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão05/10/99
  6. Vigente05/10/09

Registro concedido em 05/10/1999 e em vigor até 05/10/2009, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/10/2009

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

04/12/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

31/01/1994

Data de registro

05/10/1999

Data de expiração

05/10/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

OLINDA INDUSTRIA S/A

Representantes

João Marcelo de Lima AssafimVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

RPI 2187

04/12/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1500

05/10/1999

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " GUARANÁ ".

RPI 1489

20/07/1999

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PROSSEGUIMENTO NA RPI 1428 DE 05/05/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1489

20/07/1999

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ". *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1428

05/05/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1322

02/04/1996

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 780128044 COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1298, DE 17/10/95, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE ETIQUETA) * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1308

26/12/1995

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 780128044 * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1298

17/10/1995

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. CIA. ANTARTICA PAULISTA IND. BRASILEIRA DE BEB. E CONEXOS (BR-SP) * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES.

RPI 1270

04/04/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES

RPI 1238

23/08/1994

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