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Dado oficial do INPI

LACTAID

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LACTAID

ST13

BR500000817687653

Classe

1, 3

Pedido

817687653

Registro

817687653

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/95
  5. Concessão12/03/96
  6. Extinto12/09/17

Registro concedido em 12/03/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

12/09/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

28/01/1994

Data de registro

12/03/1996

Data de expiração

12/03/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

JOHNSON & JOHNSON

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral

Classe 3

Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2436

12/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 810110390154 (17/01/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KRAFT FOODS BRASIL LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2405

07/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160005533 (08/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2395

29/11/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110449853 (01/08/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: JOHNSON & JOHNSON Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:A avaliação da legitimidade do requerente da caducidade deve abordar o interesse em seu sentido lato, abrangendo interesses de mercado que ultrapassam o depósito de pedido ou a titularidade de registro de marca para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins. Com isso, e uma vez notificada a caducidade, a legitimidade do requerente já foi considerada procedente, não cabendo contestação ao interesse, ainda que as marcas, por ventura, não sejam consideradas colidentes. Dessa forma, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para assinalar os produtos elencados na especificação.

RPI 2390

25/10/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110449853 (01/08/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: JOHNSON & JOHNSON Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Com base no reconhecimento da legitimidade do requerente da caducidade apresentada contra o registro 817687653 (LACTAID), apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para assinalar os produtos elencados na especificação.

RPI 2377

26/07/2016

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810110390154 (visualizar no Portal INPI), de 17/01/2011

RPI 2108

31/05/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1935

06/02/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LACTAID INC.

RPI 1490

27/07/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1319

12/03/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1296

03/10/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1270

04/04/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MOMSEN, LEONARDOS

RPI 1238

23/08/1994

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LACTAID ou a sua marca.

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