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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPPORT

ST13

BR500000817686339

Classe

30

Pedido

817686339

Registro

817686339

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/95
  5. Concessão12/03/96
  6. Vigente12/03/36

Registro concedido em 12/03/1996 e em vigor até 12/03/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/02/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

28/01/1994

Data de registro

12/03/1996

Data de expiração

12/03/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260015365 (19/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2877

24/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250175836 (08/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2841

17/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160062467 (08/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Support Produtos Nutricionais Ltda. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160045953 (08/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Support Produtos Nutricionais Ltda. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2372

21/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100311255 (05/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2237

19/11/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1934

29/01/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA

RPI 1586

29/05/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MIGUEL FONTES PESSOA

RPI 1319

12/03/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT MIGUEL FONTES PESSOA

RPI 1296

03/10/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MIGUEL FONTES PESSOA

RPI 1270

04/04/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MIGUEL FONTES PESSOA

RPI 1238

23/08/1994

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