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ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RPI 1925
27/11/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RPI 1925
27/11/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 811115976 E 811143732.
RPI 1895
02/05/2007
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018050018280 (SP), de 19/08/2005
RPI 1847
30/05/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1796
07/06/2005
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
RPI 1794
24/05/2005
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ANOTADO O CANCELAMENTO DE IMPEDIMENTOS EVENTUAIS À TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO PLANTONISTA DA 5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR/BA, ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 09/2003, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.
RPI 1690
27/05/2003
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
DEFERIDA LIMINAR PARA IMPEDIR QUE SE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS, DE TODO E EM PARTE, DE QUALQUER REGISTRO DA MARCA BANDA MEL, EM SUAS DIVERSAS MODALIDADES DE NOMECLATURAS ALI EXISTENTES EM NOME DA ALIS PROMOCÕES LTDA
RPI 1590
26/06/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NOVOS TEMPOS PROMOÇÕES LTDA (BR/BA) *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES
RPI 1379
06/05/1997
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL EXAME CADUCIDADE REGISTROS 811115984 E 811143724 * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C
RPI 1325
23/04/1996
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. BRASNORTE MARCAS
RPI 1270
04/04/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS 811115984 E 811143724 *INT BRASNORTE
RPI 1238
23/08/1994
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