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Dado oficial do INPI

MANANU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MANANU

ST13

BR500000817681663

Classe

25

Pedido

817681663

Registro

817681663

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/95
  5. Concessão06/02/96
  6. Extinto17/11/15

Registro concedido em 06/02/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/11/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

07/01/1994

Data de registro

06/02/1996

Data de expiração

06/02/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANGRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Representantes

Wettor Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2341

17/11/2015

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850130126732 (02/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDIBAMBU COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA Procurador: Emílio Collado Lopez Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2328

18/08/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130126732 (02/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDIBAMBU COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA Procurador: Emílio Collado Lopez

RPI 2223

13/08/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MANANU PRESENTES LTDA ME

RPI 2184

13/11/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1937

19/02/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT O PROPRIO

RPI 1314

06/02/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT O PROPRIO

RPI 1292

05/09/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT O PROPRIO

RPI 1267

14/03/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1238

23/08/1994

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