TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DINO DECORAÇÕES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DINO DECORAÇÕES

ST13

BR500000817680110

Classe

19, 27

Pedido

817680110

Registro

817680110

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/95
  5. Concessão03/09/96
  6. Extinto20/11/07

Registro concedido em 03/09/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

20/11/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19, 27

Data de depósito

17/01/1994

Data de registro

03/09/1996

Data de expiração

03/09/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSE ROBERTO RUIZ ME

Representantes

ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

48420517000166

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19Classe 27

Códigos Vienna

26.7.2526.4.1

Produtos e serviços

Classe 19

Cortinas e tapetes em geral

Classe 27

Cortinas e tapetes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1924

20/11/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "DECORAÇÕES" * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

RPI 1344

03/09/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

RPI 1299

24/10/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "DECORAÇÕES" *INT. ESCRITÓRIO ANTARES

RPI 1275

09/05/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "DECORAÇÕES" *INT. ESCRITORIO ANTARES

RPI 1238

23/08/1994

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • FUNDAÇÃO ANTONIO JORGE DINO

    CNPJ 05.292.982/0001-56 · SÃO LUÍS/MA

    10 filmes publicitários · 2018–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DINO DECORAÇÕES ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.