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Dado oficial do INPI

PURO DOCE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PURO DOCE

ST13

BR500000817679936

Classe

30

Pedido

817679936

Registro

817679936

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/95
  5. Concessão12/03/96
  6. Vigente12/03/36

Registro concedido em 12/03/1996 e em vigor até 12/03/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

14/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

05/01/1994

Data de registro

12/03/1996

Data de expiração

12/03/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAXIMUS DISTRIBUIDORA DE AÇÚCAR LTDA

Representantes

Edificar PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

3.6.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250366344 (16/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAXIMUS DISTRIBUIDORA DE ACUCAR LTDA Procurador: Ana Cristina de Oliveira - EDIFICAR

RPI 2858

14/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210212883 (25/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MAXIMUS DISTRIBUIDORA DE ACUCAR LTDA Procurador: Ana Cristina de Oliveira - EDIFICAR Cedente: PARCERIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA [BR] Cessionário: MAXIMUS DISTRIBUIDORA DE AÇÚCAR LTDA

RPI 2634

29/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150115853 (11/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PARCERIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Ana Cristina de Oliveira

RPI 2376

19/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110013517 (25/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER Cessionário: PARCERIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

RPI 2300

03/02/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2066

10/08/2010

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (DEMG) 014080005034 DE 07/08/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. * INT.ADILSON DE SOUZA PENA - LANCASTER.

RPI 2048

06/04/2010

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (COMERCIAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS LTDA) PET. (DEMG) 014060002186 DE 13/03/2006. * INT. ADILSON DE SOUZA PENA - LANCASTER.

RPI 2027

10/11/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. RODRIGO JOSÉ DE FREITAS, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL DE 03/10/2001.* INT. ADILSON DE SOUZA PENA LANCASTER.

RPI 1978

02/12/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - EMPREENDIMENTOS TOTAL LTDA

RPI 1977

25/11/2008

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DO MESMO.

RPI 1565

02/01/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. JORDÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇÚCAR E CEREAIS LTDA (BR/MG)

RPI 1402

14/10/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS

RPI 1319

12/03/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1296

03/10/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMEN-TOS NOMINATIVOS * INT. ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1269

28/03/1995

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED COMERCIAL E EMPREENDIMENTOS PILOTO LTDA * INT. LANCASTER COMERCIAL PATENTESE MARCAS

RPI 1253

06/12/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1236

09/08/1994

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