IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2906
15/09/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
DOBERMANN
ST13
BR500000817679227Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 21/02/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2906
15/09/2026
Indeferimento da petição
Protocolo: 850180410806 (07/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GIOVANI MICHEL CHARLES COVALSKI 04858558959 Procurador: Eleonora Lemes Zamboni Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca nominativa por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.
RPI 2529
25/06/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180410806 (07/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): GIOVANI MICHEL CHARLES COVALSKI 04858558959 Procurador: Eleonora Lemes Zamboni
RPI 2503
26/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800150172777 (07/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DOBERMANN COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
RPI 2377
26/07/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 16060002206 (21/02/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: DOBERMANN COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.
RPI 2307
24/03/2015
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
RPI 2211
21/05/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SCHIER S/A DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
RPI 1967
16/09/2008
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
RPI 1963
19/08/2008
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.
RPI 1892
10/04/2007
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COVENCAUCHO INDUSTRIAS S.A. (VE) PET.(BR/SP) 018060006442, DE 23/01/2006 INT. EDMUNDO BRUNNER
RPI 1863
19/09/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT SCHIER S/A DISPOSITIVOS DE SEGURANCA
RPI 1316
21/02/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1294
19/09/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1268
21/03/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1236
09/08/1994
1 pedido de patente no mesmo titular.
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