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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2179
09/10/2012
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/10/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2179
09/10/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1604
02/10/2001
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART.224 DA LPI CESS. APP ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME, PET(RJ) 031354, DE 20/09/96, EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE
RPI 1468
23/02/1999
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÕ COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATARIOS CEDENTE/CESSIONARIO E APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA
RPI 1397
09/09/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA TRANSFERÊNCIA PARA: APP ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO NO NUMERO DO CGC. * INT MARCOS DA COSTA CAPUTO
RPI 1338
23/07/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTENO PROCESSO EM REFERÊNCIA E PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL TRATAR-SE DE MICROEMPRESA * INT G PACHECO MARCAS E PATENTES
RPI 1310
09/01/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. G. PACHECO M. E PAT.
RPI 1287
01/08/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT G. PACHECO M. E PAT.
RPI 1263
14/02/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. G PACHECO M PATENTES
RPI 1234
26/07/1994
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