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Dado oficial do INPI

MINI MAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MINI MAX

ST13

BR500000817653740

Classe

29

Pedido

817653740

Registro

817653740

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/93
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

25/02/1998

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

30/11/1993

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRONY PARTICIPAÇÕES LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARAG. UNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1418

25/02/1998

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO. PET(RJ) N. 013239, DE 03/05/95, E PET (RJ) N 013905, DE 08/05/95.

RPI 1392

05/08/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO 1) EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (RJ/BR) 2)INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY S.A (PE/BR) * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1294

19/09/1995

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMPANHIA DO SUL DE ABASTECIMENTO (BR/RS) * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.

RPI 1281

20/06/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1266

07/03/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1234

26/07/1994

Proteção contínua da sua marca

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