IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2901
11/08/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/01/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 19
Classe 27
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2901
11/08/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850190153522 (20/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MARPAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2528
18/06/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800150057537 (10/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Marpal S.A. Administração e Participações Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2382
30/08/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850150047997 (10/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Marpal S.A. Administração e Participações Procurador: Roner Guerra Fabris
RPI 2357
08/03/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - PALUDO PARTICIPAÇÕES S.A.CED.1 - BORBONITE SA INDUSTRIA DA BORRACHA
RPI 2048
06/04/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2048
06/04/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT JOSE ANTONIO BUMBEL
RPI 1310
09/01/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOSÉ A. BUIAR
RPI 1287
01/08/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOSE ANTONIO BUMBEL
RPI 1263
14/02/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PORTO ALEGRE
RPI 1234
26/07/1994
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