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Brasil817652744

CONSORCIO REGATA

REGATA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Classe 39Mista
CONSORCIO REGATA

Andamento no INPI

  1. Extinto01/09/26

Registro concedido em 30/01/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

21.1.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de adminstração de consórcios

Classe 39

Serviços de adminstração de consórcios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

01/09/2026

RPI 2904

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26/07/2016

RPI 2377

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150147914 (12/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: REGATA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA

06/02/2008

RPI 1935

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

23/06/1998

RPI 1435

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

01/10/1996

RPI 1348

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

REQ. REGATTA SPORT PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA (SP) * INT CLEIDE MARIA NIENKOTTER

30/01/1996

RPI 1313

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CONSORCIO * INT CLEIDE MARIA ROSA

15/08/1995

RPI 1289

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

01/03/1995

RPI 1265

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSORCIO" *INT. SANDRA M. G. DE ANDRADE

26/07/1994

RPI 1234

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CONSORICO *INT. SANDRA MARCIA G. DE ANDRADE