TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil817647945

CELLAVIE

F. A. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 5Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente09/10/31

Registro concedido em 09/10/2001 e em vigor até 09/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/10/2031

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Tabletes de vitaminas, minerais e vitaminas para o auxilio contra a reação de estresse/esgotamento do corpo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200385867 (25/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FERROSAN APS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

28/01/2020

RPI 2560

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190431341 (27/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FERROSAN APS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

19/08/2014

RPI 2276

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110148659 (12/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FERROSAN A/S Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

09/10/2001

RPI 1605

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

401

RPI 1600, DE 04/09/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NOS DADOS DA PRIORIDADE E OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

04/09/2001

RPI 1600

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

401

POR INCORREÇÃO NA DATA DA PRIORIDADE.

27/02/1996

RPI 1317

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 08/06/95. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

05/09/1995

RPI 1292

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

14/03/1995

RPI 1267

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE E 08/06/93 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

19/07/1994

RPI 1233

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

COM PRIORIDADE EM 08/06/93 *INT. DANNEMANN

CELLAVIE - Processo 817647945 | Marca no INPI | TrademarkIQ