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Dado oficial do INPI

CREDICARD VIDA SEGURO PREMIADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CREDICARD VIDA SEGURO PREMIADO

ST13

BR500000817647490

Classe

36

Pedido

817647490

Registro

817647490

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/97
  5. Concessão12/08/97
  6. Extinto03/04/18

Registro concedido em 12/08/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

03/04/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

06/12/1993

Data de registro

12/08/1997

Data de expiração

12/08/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BANCO CITICARD S.A.

Representantes

R. Q. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

1.17.25

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de cartão de credito e serviços de seguros prestados aos portadores de cartões de credito emitidos pela titular do presente. serviços de cartão de credito e serviços de seguros prestados aos portadores de cartões de credito emitidos pela titular do presente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2465

03/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110427618 (03/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: BANCO CITICARD S.A.

RPI 2255

25/03/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BANCO CITICARD S.A.

RPI 2004

02/06/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO. INT.RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

RPI 2003

26/05/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1932

15/01/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1901

12/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. RUBEM DOS S. QUERIDO.

RPI 1393

12/08/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. RUBENS DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1377

22/04/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SEGURO PREMIADO" * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1358

10/12/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO SEGURO PREMIADO * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1330

28/05/1996

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SEGURO PREMIADO" *COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1291, DE 29/08/95 * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1299

24/10/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SEGURO PRIVADO" * INT O PROPRIO

RPI 1291

29/08/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1263

14/02/1995

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 64 DO CPI * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1233

19/07/1994

BANCO CITICARD S.A. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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