IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850180413239 (10/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RÁDIO CRUZEIRO DE VENÂNCIO AIRES LTDA - EPP Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de documentos comerciais (faturas), complementadas por contratos de licenciamento de marca e conteúdo.
RPI 2531
09/07/2019