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Dado oficial do INPI

OPTIVA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OPTIVA

ST13

BR500000817646140

Classe

10

Pedido

817646140

Registro

817646140

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/95
  5. Concessão12/09/95
  6. Vigente12/09/35

Registro concedido em 12/09/1995 e em vigor até 12/09/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/09/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

21/10/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

06/12/1993

Data de registro

12/09/1995

Data de expiração

12/09/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ICU MEDICAL, INC.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850250377245 (16/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ICU MEDICAL, INC. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:O titular do processo já é o requerente. Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850250360322.

RPI 2859

21/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250360322 (09/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: ICU MEDICAL, INC. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: SMITHS MEDICAL ASD, INC. [US] Cessionário: ICU MEDICAL, INC.

RPI 2855

23/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250281889 (17/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ICU MEDICAL, INC. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2850

19/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170288913 (13/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SMITHS MEDICAL ASD, INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150093382 (16/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SMITHS MEDICAL ASD, INC. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2387

04/10/2016

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810110418757 (03/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SMITHS MEDICAL ASD, INC. Procurador: HUGO SILVA, ROSA & MALDONADO - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:FICA PREJUDICADO O EXAME DA PETIÇÃO, TENDO EM VISTA O PROCESSO JA ESTA EM NOME DA CESSIONÁRIA.

RPI 2230

01/10/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MEDEX, INC.

RPI 2158

15/05/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - JOHNSON & JOHNSON

RPI 1950

20/05/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1941

18/03/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DECLARAÇÃO OU DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA. (COMO RETIFICAÇÃO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1906, DE 17/07/2007).INT- HUGO SILVA, ROSA & MALDONADO - PROPRIEDADE INTELECTUAL.

RPI 1912

28/08/2007

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1907 DE 24/07/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. HUGO, SILVA, ROSA & MALDONADO PROP. INT.

RPI 1910

14/08/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Declare a atividade exercida pela requerente ou apresente documento comprobatório da atividade exercida no país de origem.

RPI 1908

31/07/2007

695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Recolha a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente à expedição do certificado em prazo ordinário. Recolha também a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência.

RPI 1908

31/07/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - JOHNSON & JOHNSON

RPI 1907

24/07/2007

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.INT*- HUGO SILVA, ROSA & MALDONADO - PROPRIEDADE INTELECTUAL.

RPI 1906

17/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1293

12/09/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1266

07/03/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1233

19/07/1994

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