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CHARTRES

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHARTRES

ST13

BR500000817645926

Classe

25

Pedido

817645926

Registro

817645926

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/97
  5. Concessão30/09/97
  6. Vigente30/09/27

Registro concedido em 30/09/1997 e em vigor até 30/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/09/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

16/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

06/12/1993

Data de registro

30/09/1997

Data de expiração

30/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

M G C DE ARAÚJO ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI

Representantes

ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

04301273000127

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190092260 (29/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME Cessionário: M G C DE ARAÚJO ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI

RPI 2519

16/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160044272 (07/03/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Cessionário: LORETO COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI

RPI 2451

26/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170326446 (02/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LORETO COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

RPI 2441

17/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160044818 (07/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LORETO COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

RPI 2373

28/06/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CHARTRES INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS INTIMAS LTDA

RPI 2048

06/04/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1987

03/02/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1400

30/09/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

* INT. WALDIR CKLESS

RPI 1381

20/05/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT WALDIR GONCALVES CKLESS

RPI 1358

10/12/1996

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* INT WALDIR GONCALVES CKLESS

RPI 1339

30/07/1996

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATE DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG 810698056 * INT CONSULTORIA TECNICA DE MARCAS E PATENTES

RPI 1292

05/09/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. WALDIR CKLESS

RPI 1262

07/02/1995

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG 810698056)* INT. CONSULTORIA TEC. M. P. LTDA

RPI 1233

19/07/1994

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