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Dado oficial do INPI

MEXTRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEXTRA

ST13

BR500000817645640

Classe

35, 39

Pedido

817645640

Registro

817645640

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/95
  5. Concessão06/02/96
  6. Extinto01/12/15

Registro concedido em 06/02/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

14/06/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

06/12/1993

Data de registro

06/02/1996

Data de expiração

06/02/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

MRA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

1.17.253.7.21

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120228763 (27/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MRA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2371

14/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120228746 (27/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MRA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2369

31/05/2016

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2343

01/12/2015

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 810090261879 (18/11/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2330

01/09/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - MEXTRA COSMÉTICOS LTDA.

RPI 2169

31/07/2012

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

QUE CONTENHAM A MARCA CONFORME CONCEDIDA, I.E., NA APRESENTAÇÃO MISTA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS CONTIDOS NA PET. (WB) 810110394848 DE 07/02/2011 DE MANIFESTAÇÃO À CADUCIDADE QUE ENCONTRAM-SE DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO APRESENTAM A MARCA COM SIGNIFICANTES ALTERAÇÕES.

RPI 2164

26/06/2012

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090261879 (visualizar no Portal INPI), de 18/11/2009

RPI 2083

07/12/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1935

06/02/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT O PROPRIO

RPI 1314

06/02/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1287

01/08/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1263

14/02/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1233

19/07/1994

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