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ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
*INT. PINHEIRO NETO
RPI 1408
25/11/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
NÃO FIQUE DOENTE SEM ELE
ST13
BR500000817640428Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/11/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
*INT. PINHEIRO NETO
RPI 1408
25/11/1997
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(SP) 029947, DE 12/09/96, POR PERDA DE OBJETO, DE ACORDO COM O AN 137, DE 30/04/97 * INT. PINHEIRO NETO.
RPI 1391
29/07/1997
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC AMERICAM EXPRESS COMPANY (US) * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES
RPI 1361
31/12/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES
RPI 1337
16/07/1996
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. AMERICAN EXPRESS COMPANY (US) * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES
RPI 1291
29/08/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES
RPI 1262
07/02/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE O SR.BENJAMIN CARVALHO DA SILVA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA E SUBSTALECER O MANDATO * INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES
RPI 1233
19/07/1994
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