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Dado oficial do INPI

MARITA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARITA

ST13

BR500000817636722

Classe

30

Pedido

817636722

Registro

817636722

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/95
  5. Concessão29/04/97
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 29/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

01/11/1993

Data de registro

29/04/1997

Data de expiração

29/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DICA DEODAPOLIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190028550 (01/02/2019) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Titular(es): REDE FACIL BRASIL LTDA ME Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME Detalhes do despacho:Petição de aditamento à oposição não conhecida, uma vez que foi protocolada após o prazo de 60 dias do protocolo da petição aditada, em vista do previsto no art. 224 da LPI.

RPI 2524

21/05/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180150857 (28/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): REDE FACIL BRASIL LTDA ME Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2524

21/05/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180308653 (06/09/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): DICA DEODAPOLIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca MARITA conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. Em nenhum dos documentos acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180308653 é comprovado o uso da marca para os produtos concedidos, a saber, doces e pós para fabricação de doces em geral (todas as notas fiscais são para mussarela MARITA).

RPI 2509

05/02/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180150857 (28/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): REDE FACIL BRASIL LTDA ME Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

RPI 2477

26/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160215908 (29/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DICA DEODAPOLIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2403

24/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160172578 (08/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DICA DEODAPOLIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2388

11/10/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1987

03/02/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. REMAT MARCAS & PATENTES

RPI 1378

29/04/1997

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

PET(SP) 040386 DE 27/11/95 E PET(RJ) 4100 DE 27/11/95, CONHECIDAS POREM IMPROVIDAS * INT REMAT MARCAS E PATENTES

RPI 1360

24/12/1996

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC(S). 1- INDÚSTRIA J.B. DUARTE S/A. (BR/SP) 2- INDÚSTRIA DE TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ MARATÁ LTDA. (BR/SE) * INT REMAT MARCAS E PATENTES

RPI 1318

05/03/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT REMAT MARCAS E PATENTES

RPI 1295

26/09/1995

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON(S) 1- MARIETTA ALIMENTOS LTDA (BR/DF) 2- INDÚSTRIA DE TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ MARATÁ LTDA (BR/SE) 3- INDÚSTRIA J.B. DUARTE S/A (BR/SP) *INT REMAT MARCAS E PATENTES

RPI 1262

07/02/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. REMAT MARCAS E PATENTES

RPI 1231

05/07/1994

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