IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190028550 (01/02/2019) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Titular(es): REDE FACIL BRASIL LTDA ME Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME Detalhes do despacho:Petição de aditamento à oposição não conhecida, uma vez que foi protocolada após o prazo de 60 dias do protocolo da petição aditada, em vista do previsto no art. 224 da LPI.
RPI 2524
21/05/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180150857 (28/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): REDE FACIL BRASIL LTDA ME Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2524
21/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180308653 (06/09/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): DICA DEODAPOLIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca MARITA conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. Em nenhum dos documentos acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180308653 é comprovado o uso da marca para os produtos concedidos, a saber, doces e pós para fabricação de doces em geral (todas as notas fiscais são para mussarela MARITA).
RPI 2509
05/02/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180150857 (28/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): REDE FACIL BRASIL LTDA ME Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI
RPI 2477
26/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800160215908 (29/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DICA DEODAPOLIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2403
24/01/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850160172578 (08/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DICA DEODAPOLIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2388
11/10/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1987
03/02/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. REMAT MARCAS & PATENTES
RPI 1378
29/04/1997
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
PET(SP) 040386 DE 27/11/95 E PET(RJ) 4100 DE 27/11/95, CONHECIDAS POREM IMPROVIDAS * INT REMAT MARCAS E PATENTES
RPI 1360
24/12/1996
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC(S). 1- INDÚSTRIA J.B. DUARTE S/A. (BR/SP) 2- INDÚSTRIA DE TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ MARATÁ LTDA. (BR/SE) * INT REMAT MARCAS E PATENTES
RPI 1318
05/03/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT REMAT MARCAS E PATENTES
RPI 1295
26/09/1995
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON(S) 1- MARIETTA ALIMENTOS LTDA (BR/DF) 2- INDÚSTRIA DE TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ MARATÁ LTDA (BR/SE) 3- INDÚSTRIA J.B. DUARTE S/A (BR/SP) *INT REMAT MARCAS E PATENTES
RPI 1262
07/02/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. REMAT MARCAS E PATENTES
RPI 1231
05/07/1994
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.