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LIDER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIDER

ST13

BR500000817635246

Classe

35, 39

Pedido

817635246

Registro

817635246

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/95
  5. Concessão04/11/97
  6. Vigente04/11/27

Registro concedido em 04/11/1997 e em vigor até 04/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/11/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

30/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

26/11/1993

Data de registro

04/11/1997

Data de expiração

04/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LÍDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

3.7.21

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170092670 (27/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): LÍDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170092670 (27/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): LÍDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Apresente procuração nos moldes do artigo 13, parágrafo único do estatuto social.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170368185 (01/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LÍDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A. Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2445

14/11/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1981

23/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1405

04/11/1997

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1390

22/07/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC.(S) LIDER TAXI AEREO S/A (MG), LIDER RADIO E TELEVISÃO LTDA (SP), CONSTRUTORA LÍDER LTDA. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1315

13/02/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT VIEIRA DE MELLLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1293

12/09/1995

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON(S) 1 CONSULTORIA LIDER LTDA (MG) 2 LIDER TAXI AEREO S/A (MG) 3 LIDER RADIO E TELEVISAO LTDA (SP) 4 SOBRAL INVICTA S/A (SP) *INT VIEIRA DE MELLO

RPI 1261

31/01/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1231

05/07/1994

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