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Dado oficial do INPI

MIROSON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MIROSON

ST13

BR500000817634002

Classe

5

Pedido

817634002

Registro

817634002

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/95
  5. Concessão19/09/95
  6. Extinto22/04/26

Registro concedido em 19/09/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

25/11/1993

Data de registro

19/09/1995

Data de expiração

19/09/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

BRACCO S.P.A.

Representantes

Mansur Murad AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Meio de contraste para imagem in-vivo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2885

22/04/2026

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 20080055888 (15/04/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A especificação foi corrigida.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150239619 (14/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BRACCO S.P.A. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2387

04/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150222872 (01/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BRACCO S.p.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

RPI 2363

19/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1909

07/08/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT. DANNEMANN

RPI 1434

16/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. A NOVAQUÍMICA LABORATÓRIOS S/A (SP/BR) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1323

09/04/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIODIDADE EM 25/05/95 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1294

19/09/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 25/05/93 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN

RPI 1264

21/02/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 25/05/93 *INT.DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER

RPI 1231

05/07/1994

BRACCO S.P.A. também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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