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Brasil817630260

SABOR MINEIRO

REFRIGERANTES DO TRIANGULO LIMITADA

Registro de marca extintoClasse 32Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto27/02/24

Registro concedido em 29/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar, a saber: refrigerantes. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar, a saber: refrigerantes. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar, a saber: refrigerantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

27/02/2024

RPI 2773

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

28/11/2023

RPI 2760

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850210353681 (18/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAFE PIRANGUINHO LTDA Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Notas fiscais emitidas fora do período de investigação; ?Fotografias não datadas e que demonstram marca com alterações no seu caráter distintivo original (não é usado o termo ?sabor?); ?Preparação de identidade visual de rótulos não datados e é um documento nato digital; e ?Outros documentos de preparação de identidade visual não datados e que demonstram marca com alterações no seu caráter distintivo original (não é usado o termo ?sabor?). Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso efetivo da marca registrada. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (18/08/2016 até 18/08/2021), que demonstrem de forma clara O USO EFETIVO da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Como a marca está registrada na Classe Nacional, também fizemos exigência: Apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? refrigerantes.). Não houve resposta à exigência. Assim, somos pelo deferimento da presente petição.Como a requerida não apresentou detalhamento da especificação compatível com a classe nacional, de acordo com os documentos apresentados, fazemos o detalhamento dos produtos para: refrigerantes. Portanto, a descrição dos serviços no certificado passa a constar como ?Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar, a saber: refrigerantes.?.

04/07/2023

RPI 2739

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850210473500 (29/10/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: REFRIGERANTES DO TRIANGULO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Exigência 1: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (18/08/2016 até 18/08/2021), que demonstrem de forma clara O USO EFETIVO da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Exigência 2: Apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? refrigerantes.). Esclarecimentos: O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade do pedido de registro 923532900 para assinalar produtos afins. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...] Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins.? Assim, pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Notas fiscais emitidas fora do período de investigação; ?Fotografias não datadas e que demonstram marca com alterações no seu caráter distintivo original (não é usado o termo ?sabor?); ?Preparação de identidade visual de rótulos não datados e é um documento nato digital; e ?Outros documentos de preparação de identidade visual não datados e que demonstram marca com alterações no seu caráter distintivo original (não é usado o termo ?sabor?).Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. Adicionalmente, como a marca está registrada na Classe Nacional, também fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro.

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850210353681 (18/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAFE PIRANGUINHO LTDA Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME

29/11/2016

RPI 2395

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160231703 (18/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: REFRIGERANTES DO TRIANGULO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

23/12/2008

RPI 1981

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

01/12/1998

RPI 1456

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

26/05/1998

RPI 1431

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

REQ. SOCIEDADE INDUSTRIAL DE REFRIGERANTES FLEXA LTDA (BR/RJ)

29/04/1997

RPI 1378

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. CIDWAN UBERLÂNDIA

24/12/1996

RPI 1360

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

275

* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

05/03/1996

RPI 1318

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

DEFERIMENTO REC. SOCIEDADE INDUSTRIAL DE REFRIGERANTES FLEXA LTDA. (BR/RJ) * INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES

26/09/1995

RPI 1295

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SABOR" * INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES

14/02/1995

RPI 1263

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

OPON. SOCIEDADE INDUSTRIAL DE REFRIGERANTES FLEXA LTDA (BR/RJ) *INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTES LTDA

05/07/1994

RPI 1231

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SABOR" *INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES

Inteligência publicitária

Identificámos 9 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2018). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

REFRIGERANTES DO TRIANGULO LIMITADA também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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