IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 810090239776 (15/09/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: PICKFORDS 1646 LIMITED
RPI 2540
10/09/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
PICKFORDS
ST13
BR500000817620710Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 06/04/1999 e em vigor até 06/04/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 810090239776 (15/09/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: PICKFORDS 1646 LIMITED
RPI 2540
10/09/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800190124955 (03/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PICKFORDS 1646 LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2521
30/04/2019
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA E RECOLHA TAXA REFERENTE A ALTERAÇÃO DE NOME DA CESSIONÁRIA. *INT. DANIEL ADVOGADOS
RPI 2124
20/09/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PICKFORDS 1999 LIMITED
RPI 2123
13/09/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2068
24/08/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT. ISABELLA CARDOZO
RPI 2009
07/07/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2008
30/06/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE PUBLICADA NA RPI 1926, DE 04/12/2007, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
RPI 2007
23/06/2009
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE (RJ) 020060079797, DE 02/06/2006, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (RJ) 020070050879, DE 20/04/2007. INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES.
RPI 2007
23/06/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1926
04/12/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1474
06/04/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1456
01/12/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1393
12/08/1997
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
RPI 1333
18/06/1996
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 813807883 EM EXAME DE CADUCIDADE * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
RPI 1297
10/10/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA
RPI 1270
04/04/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 813807883 *INT. PINHEIRO NETO
RPI 1238
23/08/1994
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