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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2087
04/01/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/04/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2087
04/01/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRODUTOS ALIMENTICIOS PILAR LTDA ( BR/PE ).
RPI 1752
03/08/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1- NABISCO, INC. CED. 2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC
RPI 1642
25/06/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S)1-COMPANHIA PRODUTOS PILAR (BR/PE)2-PRODUTOS ALIMENTICIOS FLEISHIMANN E ROYAL (BR/RJ) *INT. DANIEL & CIA
RPI 1397
09/09/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA
RPI 1324
16/04/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA
RPI 1298
17/10/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. GOUVÊA VIEIRA, MITAINI & JUCÁ S/CLTDA
RPI 1271
11/04/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. GOUVEA VIEIRA MITAINI
RPI 1239
30/08/1994
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