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Dado oficial do INPI

SAMUCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAMUCA

ST13

BR500000817620150

Classe

30

Pedido

817620150

Registro

817620150

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/95
  5. Concessão26/03/96
  6. Extinto11/04/06

Registro concedido em 26/03/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/04/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

20/01/1994

Data de registro

26/03/1996

Data de expiração

26/03/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CA

Titulares e representantes

Titulares

NABISCO, LTD.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

4.5.5

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1840

11/04/2006

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO

RPI 1794

24/05/2005

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ.FLAMENGO LICENCIAMENTOS S/A(BR/RJ) PET.(BR/RJ)013004, DE 27/03/2001.

RPI 1589

19/06/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED (S) 1- COMPANHIA PRODUTOS PILAR (BR/PE) 2- PRODUTOS ALIMENTICIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA (BR.RJ) *INT. DANIEL & CIA

RPI 1397

09/09/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA

RPI 1321

26/03/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA

RPI 1298

17/10/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. GOUVÊA VIEIRA, MITAINI & JUCÁ S/CLTDA

RPI 1271

11/04/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. GOUVEA VIEIRA MITAINI

RPI 1239

30/08/1994

Proteção contínua da sua marca

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