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Brasil817618228

CANDIES

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CHOCOLATE, CACAU, AMENDOIM, BALAS E DERIVADOS

Registro de marca extintoClasse 41Mista
CANDIES

Andamento no INPI

  1. Extinto04/07/17

Registro concedido em 03/12/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.7.23

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

04/07/2017

RPI 2426

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27/12/2016

RPI 2399

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130167198 (28/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

09/10/2007

RPI 1918

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

17/11/1998

RPI 1454

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

INT. O PRÓPRIO

25/02/1998

RPI 1418

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

REQ. VALLY PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP)

03/12/1996

RPI 1357

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT MASGISTER MARCAS E PATENTES

18/06/1996

RPI 1333

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

275

* INT MAGISTER MARCAS E PATENTES S/C LTDA

03/10/1995

RPI 1296

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

DEFERIMENTO REC VALLY PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (SP) * INT O PROPRIO

14/03/1995

RPI 1267

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. O PRÓPRIO

02/08/1994

RPI 1235

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. O PRÓPRIO