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Brasil817617159

IDEA

VIMAR S.P.A.

Registro de marca em vigorClasse 10Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente13/02/36

Registro concedido em 13/02/1996 e em vigor até 13/02/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/02/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 10

Elementos elétricos básicos e para iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

24/03/2026

RPI 2881

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260046512 (02/02/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VIMAR S.P.A. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Alberto Luís Camelier da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

03/03/2026

RPI 2878

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260022060 (29/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIMAR S.P.A. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

07/08/2018

RPI 2483

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850180191266 (05/07/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

03/07/2018

RPI 2478

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 810110412799 (11/04/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) Titular(es): FIAT AUTO S.P.A Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

29/11/2016

RPI 2395

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160010712 (14/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VIMAR S.p.A. Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados

02/12/2014

RPI 2291

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 810110412799 (11/04/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Requerente: FIAT AUTO S.P.A Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

08/02/2011

RPI 2092

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

29/09/2009

RPI 2021

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

Pet.Eletrônica: 810080100823 (visualizar no Portal INPI), de 07/03/2008

06/02/2008

RPI 1935

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

18/12/2007

RPI 1928

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

13/02/1996

RPI 1315

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/09/93 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

05/09/1995

RPI 1292

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT LUIS A. RICCO NUNES

14/03/1995

RPI 1267

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM, 29/09/93. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

02/08/1994

RPI 1235

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/09/93* INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • IDEA - BRASILIA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO LTDA

    CNPJ 04.861.294/0001-05 · GOIÂNIA/GO

    5 filmes publicitários · 2015–2018

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

VIMAR S.P.A. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 3 desenhos industriais no mesmo titular.