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Dado oficial do INPI

Q P PERFUMISTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Q P PERFUMISTA

ST13

BR500000817613820

Classe

3

Pedido

817613820

Registro

817613820

Andamento no INPI

  1. Depósito03/01/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/98
  5. Concessão09/02/99
  6. Extinto29/10/19

Registro concedido em 09/02/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

29/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

03/01/1994

Data de registro

09/02/1999

Data de expiração

09/02/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

'FERNANDA ALVES MARCHIORETTI - PERFUMES - EPP'

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2547

29/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150039259 (26/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Geisler Chbane Bosso Cessionário: 'FERNANDA ALVES MARCHIORETTI - PERFUMES - EPP' Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

RPI 2429

25/07/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2048

06/04/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CRISTINA SUAIDE TAJARA ME (COMO RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO NA RPI 1234, DE 26/07/1994, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR)

RPI 1775

11/01/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1466

09/02/1999

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI1447 DE 15/09/98, TENDO EM VISTA FERRO MATERNAL.

RPI 1466

09/02/1999

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1447 DE 15/09/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1463

19/01/1999

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1432 DE 02/06/98, TENDO EM VISTA A PET. TEMPESTIVA REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO DECENAL.

RPI 1447

15/09/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1447

15/09/1998

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÂG. UNICO DO ART. 162 DA LPI *INT VILAGE ASSES. EMPRES.

RPI 1432

02/06/1998

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1390

22/07/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. PAVAN COMÉRCIO DE PERFUMES LTDA ME (BR/SP) * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1328

14/05/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1301

07/11/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. VILAGE ASSES. EMP. S/C LTDA

RPI 1275

09/05/1995

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CRISTINA SUAIDE TAGARA ME (BR/SP) *INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL

RPI 1234

26/07/1994

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