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Dado oficial do INPI

JACÓ E JACOZINHO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JACÓ E JACOZINHO

ST13

BR500000817608265

Classe

41

Pedido

817608265

Registro

817608265

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/95
  5. Concessão23/01/96
  6. Vigente23/01/36

Registro concedido em 23/01/1996 e em vigor até 23/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/01/2036

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

24/02/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

20/12/1993

Data de registro

23/01/1996

Data de expiração

23/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

O. F. (pessoa física)

Representantes

ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

43821990000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260006045 (08/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): OSCAR NEIVA FERREIRA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Protocolo: 810110411618 (06/04/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: OSCAR NEIVA FERREIRA Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Declarada a ilegitimidade do requerimento da caducidade ficando por consequência reformada a decisão recorrida e mantida a vigência do registro.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160007598 (12/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: OSCAR NEIVA FERREIRA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2380

16/08/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 810110411618 (06/04/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: OSCAR NEIVA FERREIRA Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2291

02/12/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - AMADO JACOB

RPI 2151

27/03/2012

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI. PET.(SP) Nº 033596 DE 28/08/2001

RPI 2126

04/10/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.

RPI 2092

08/02/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090208908 (visualizar no Portal INPI), de 29/05/2009

RPI 2038

26/01/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1908

31/07/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA DA MARCA, APRESENTANDO TAMBÉM CÓPIA DO FORMAL DA PARTILHA, ONDE CONSTE A RELAÇÃO DOS HERDEIROS E A NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE. AINDA APRESENTE O CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DESTE. INT. INTERSTATE M& PTS.

RPI 1694

24/06/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

RPI 1312

23/01/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1290

22/08/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ORGMERITO

RPI 1265

01/03/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT ORG MÉRITO

RPI 1234

26/07/1994

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