TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

EPOCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EPOCA

ST13

BR500000817604871

Classe

30

Pedido

817604871

Registro

817604871

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/95
  5. Concessão16/04/96
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 16/04/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

08/12/1993

Data de registro

16/04/1996

Data de expiração

16/04/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

BAGLEY CHILE S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A.

RPI 1943

01/04/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1943

01/04/2008

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1434

16/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. HENKEL S/A INDUSTRIAS QUIMICAS (BR/SP) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1362

07/01/1997

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1314, DE 06/02/96, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO TEMPESTIVO DA TAXA DECENAL * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1324

16/04/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1324

16/04/1996

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1314

06/02/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1292

05/09/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1267

14/03/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

RPI 1234

26/07/1994

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • NOVA EPOCA - MOVEIS E DECORACOES LTDA

    CNPJ 01.008.309/0002-71 · SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS/GO

    5 filmes publicitários · 2013–2015

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Marcas relacionadas

Outras marcas de BAGLEY CHILE S.A.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace EPOCA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.