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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 27/02/1996 e em vigor até 27/02/2006, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:27/02/2006
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART 224 DA LPI - PET(SP)024779 DE 28/07/1997.
RPI 1554
17/10/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR.CEZAR PAMIO SIGNATARIO DO DOC.DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATURAIS E/OU ESTATUTARIOS PARA ISOLADAMENTE ALTENAR A MARCA,EM VISTA DA CLAUSULA SETIMA DO CONTRATO SOCIAL DE 23/08/91 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES
RPI 1430
19/05/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 1317
27/02/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 1294
19/09/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 1268
21/03/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 1234
26/07/1994
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